Acórdão nº 9711078 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 1998
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Resumo
I - Verificando-se que a extraditanda vive com seu filho, de 12 anos de idade, em Vieira do Minho onde também vivem os avós paternos, residindo os maternos em Estrasburgo - França, e sendo na comunidade em que se encontra inserido que o menor tem os amigos, aí frequentando a escola, importando a sua adaptação a outra comunidade, sem o apoio e companhia da mãe, um processo difícil, podendo a requerida, se julgada em Portugal, aguardar o julgamento sujeita à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação ( ou outra que não a prisão preventiva ) e mesmo que condenada em prisão esta poderá ser cumprida sem completa separação entre mãe e filho, denega-se a extradição para a Alemanha para aí ser julgada pelos crimes de falsificação e burla, pois mesmo admitindo que o menor pudesse ficar a viver com os avós em Estrasburgo, sempre a proximidade física relativamente à mãe não estaria assegurada. Entende-se que as " consequências graves para a pessoa visada ", derivados de um pedido de extradição, abrangem a perturbação grave das suas ligações familiares, quando tal perturbação possa ser evitada ou minorada procedendo ao julgamento no Estado requerido.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9711078 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Janeiro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO....Resumo do conteúdo do documento.
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