Acórdão nº 9750904 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 1998

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I - A insuficiência económica para efeitos de concessão do benefício de apoio judiciário tem de ser actual e real, com base em factos actuais, reportados à data em que é feito o respectivo pedido, de tal forma que, por causa dela, o requerente esteja impedido de suportar os encargos e custas da respectiva acção.

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Acórdão nº 9750904 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 1998

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