Acórdão nº 9730541 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 1998
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I - Tendo sido arrestada a indemnização paga por uma seguradora em função da morte do autor de uma herança, o modo de reagir contra tal arresto não são os embargos deduzidos pela herança ilíquida e indivisa daquele, mas antes os embargos de terceiro deduzidos pelos beneficiários daquela indemnização, in casu, a viúva e filhos do " de cujus ".
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Acórdão nº 9730541 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 1998
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