Acórdão nº 9610464 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1998
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Resumo
I - Em processo sumário laboral as partes são obrigadas a comparecer pessoalmente à audiência de discussão e julgamento. II - A justificação da falta refere-se à do réu, e não à do seu advogado, sendo irrelevante que, faltando o réu sem justificar a falta, o seu advogado justifique ou não a sua. III - O n.2 do artigo 65 do Código de Processo do Trabalho tem aplicação exclusiva ao processo ordinário. IV - A simples invocação de « outro serviço judicial inadiável : em requerimento, recebido na vespera da primeira marcação do julgmento, requerendo o adiamento da audiência, não pode ser considerado justo impedimento, atento o disposto no artigo 146 do Código de Processo Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 9610464 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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