Acórdão nº 9731136 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1997
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Resumo
I - Da citação edital não resulta violação nem limitação do direito de defesa do réu ou do executado. II - À citação pessoal que teve lugar depois de efectivada a citação edital não pode atribuir-se qualquer valor como citação. III - O réu ausente que intervem no processo após citação edital não tem prazo autónomo para se defender pessoalmente, podendo porém fazê-lo dentro do prazo do Ministério Público, se ainda correr. IV - A mera citação da parte não pode ser considerada intervenção pessoal nem impõe a sua notificação oficiosa para, se for obrigatório e não o tiver, constituir advogado.
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Fragmento
Acórdão nº 9731136 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. ...
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