Acórdão nº 9731040 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1997
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Resumo
I - O exequente, no processo de inventário para separação de meações, tem que ser notificado do mapa informativo e dos actos subsequentes com ele relacionados, nomeadamente do despacho a ordenar a notificação do cônjuge do executado nos termos e para efeitos do artigo 1377 n.1 do Código de Processo Civil e do requerimento do mesmo cônjuge relativo ao preenchimento da sua meação e do mapa à partilha. II - A falta dessa notificação implica nulidade.
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Acórdão nº 9731040 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1997
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