Acórdão nº 9731046 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1997

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Resumo


I - Há irregularidade, e não nulidade, da sentença do juiz do tribunal onde fôra proposta a acção e que veio a decidir quando já estava instalado outro tribunal, que passou a ser territorialmente competente para o efeito. II - A sanção para essa cometida irregularidade é a remessa dos autos para o novo tribunal competente. III - A prescrição da acção cambiária contra o avalista interrompe-se com a sua citação e se esta não se fizer por causa não imputável ao requerente tem-se por interrompida decorridos 5 dias sôbre a data em que foi promovida a citação. IV - O requerente da citação não é negligente quando age com a diligência exigível para a efectivação do acto.

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Fragmento


Acórdão nº 9731046 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Dec...

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