Acórdão nº 9710906 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Novembro de 1997
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I - O prazo para interposição do recurso da sentença condenatória proferida em julgamento a que se procedeu, por requerimento do arguido, na sua ausência face a sua residência no estrangeiro, conta-se a partir da data da leitura da mesma, a que aliás assistiu o seu advogado.
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