Acórdão nº 9630594 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Novembro de 1997

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I - Se a vítima do acidente de viação era proprietária do veículo sinistrante e nele transportada, este transporte não pode ser considerado gratuito para efeitos de se limitar a responsabilidade do transportador aos casos da sua actuação culposa. II - O seguro automóvel garante a responsabilidade civil dos danos do veículo e titulares da apólice, com excepção dos danos causados a eles mesmos.

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Acórdão nº 9630594 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Novembro de 1997

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