Acórdão nº 9421056 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Novembro de 1997
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Resumo
I - O Gabinete Português de Carta Verde só é responsável pelo pagamento da indemnização de danos resultantes de acidente de viação se o veículo causador do acidente estiver matriculado em outro Estado membro da Comunidade Económica Europeia e, para esse efeito, não basta que ele ostente a matrícula de um desses Estados, exigindo-se que tenha o seu estacionamento habitual no território desse Estado. II - Assim, aquele Gabinete não é responsável no caso de apenas se saber que o veículo causador do acidente tinha matrícula francesa, desconhecendo-se porém essa matrícula e a identidade do condutor e do proprietário do veículo.
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Fragmento
Acórdão nº 9421056 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...
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