Acórdão nº 9720731 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1997
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Resumo
I - Só pode ser concedida autorização judicial para venda de bens " exclusivos " do interdito, depois de se proceder à partilha da respectiva herança. II - Mas já pode ser requerida e concedida autorização judicial para a realização de actos a serem praticados por todos os herdeiros em conjunto, nomeadamente a venda de um prédio urbano pertencente à herança a que também tem direito o interdito.
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Fragmento
Acórdão nº 9720731 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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