Acórdão nº 9720532 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 1997
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Resumo
I - Os fiadores, ao assumirem o cumprimento de obrigação alheia, são terceiros e não partes, no respectivo contrato. II - A intimação e a fixação do prazo suplementar a que alude o artigo 808 n.1 do Código Civil, não se aplica ao fiador, mas tão só ao devedor constituído em mora.
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Acórdão nº 9720532 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 1997
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