Acórdão nº 9440112 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 1997

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I - Pedir-se que os Réus sejam condenados a autorizar que se proceda ao alargamento de um caminho já existente, à custa do seu prédio, é a mesma coisa que pedir a constituição sobre ele de uma servidão de passagem. II - De contradição entre o pedido e a causa de pedir só poderá falar-se quando o pedido se não apresente como uma emanação dos fundamentos da acção, como seu corolário lógico jurídico. III - Nas acções constitutivas, a causa de pedir é o facto que se invoca para obter o efeito que se tem em vista.

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Acórdão nº 9440112 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

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