Acórdão nº 9730513 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A procedência de uma acção de reivindicação comporta dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e um pressuposto objectivo - a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu. II - A acção de demarcação é uma acção declarativa cujo objectivo é marcar a linha divisória entre prédios pertencentes a donos diferentes. III - O que importa para que possa proceder a acção de demarcação é que a linha divisória entre os dois prédios seja incerta e duvidosa. IV - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador ou dos que se passam na sua presença.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9730513 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios