Acórdão nº 9730513 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1997

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Resumo


I - A procedência de uma acção de reivindicação comporta dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e um pressuposto objectivo - a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu. II - A acção de demarcação é uma acção declarativa cujo objectivo é marcar a linha divisória entre prédios pertencentes a donos diferentes. III - O que importa para que possa proceder a acção de demarcação é que a linha divisória entre os dois prédios seja incerta e duvidosa. IV - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador ou dos que se passam na sua presença.

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Fragmento


Acórdão nº 9730513 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Outubro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Deci...

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