Acórdão nº 9750733 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 1997
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Resumo
I - O recurso não pode ser usado para apreciar questões novas, a menos que a lei expressamente o determine ou sejam de conhecimento oficioso. II - Os juros moratórios das indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais, derivados de acidente de viação causado por facto ilícito, contam-se a partir da citação.
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Fragmento
Acórdão nº 9750733 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Outubro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...
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