Acórdão nº 9730871 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Outubro de 1997

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I - Se a lei não atribuir eficácia " erga omnes " a um contrato, nada impede um terceiro, que tenha conhecimento desse contrato de que emerge um direito de crédito para um dos contraentes, de com o outro contratante celebrar negócios jurídicos que se revelem incompatíveis com o direito pré-existente e dele conhecido.

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Acórdão nº 9730871 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Outubro de 1997

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