Acórdão nº 9611004 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Outubro de 1997
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Resumo
I - Não estando comprovado o acordo ou consentimento do arguido no preenchimento do cheque, entregue apenas com a assinatura do mesmo arguido, não se pode concluir que o preenchimento do cheque foi abusivo nem que o não foi, não podendo presumir-se tal acordo e daí que se imponha a absolvição da acusação. II - Podendo o accionado com fundamento em título cambiário opor as excepções que existam contra a pretensão do portador no domínio das relações imediatas, cabe-lhe a ele demonstrar que não houve acordo de preenchimento sob pena de, em função do princípio da literalidade e da abstracção da obrigação cambiária, ser condenado civilmente segundo a literalidade do título.
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Acórdão nº 9611004 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Outubro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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