Acórdão nº 9720763 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 1997
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Resumo
I - O condutor sob o efeito de álcool para se poder desonerar da obrigação que lhe é exigida pela seguradora a título de direito de regresso, fica penalizado com o ónus da prova da inexistência do nexo causal entre a condução sob o efeito do álcool e os danos que daí resultaram. Ao provar-se que o acidente só se verificou devido a estar o piso escorregadio e o tempo chuvoso, ficou automaticamente excluido que tivesse sido o álcool ingerido pelo condutor do veículo seguro na Autora que estivesse na génese do acidente ou que pelo menos para ele tivesse contribuído, pelo que falece neste caso o direito de regresso invocado pela Autora Companhia Seguradora.
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Fragmento
Acórdão nº 9720763 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
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