Acórdão nº 9730333 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Setembro de 1997

Articulado como::

Resumo


I - Tendo o tribunal indeferido o pedido de inquirição de uma testemunha que faltou ao julgamento ( depois de já ter havido um adiamento da audiência ) fundado em que os factos de que teria conhecimento estavam fora do contexto da matéria alegada e levada ao questionário, esta decisão tem de ser mantida por virtude da respectiva fundamentação não poder ser controlada pela Relação.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9730333 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Setembro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Proce...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa