Acórdão nº 9720267 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Setembro de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Invocadas, como causas de resolução do contrato de arrendamento, a sublocação não autorizada e a falta de residência permanente no arrendado, e provadas ambas, a declaração de caducidade do direito de resolução com o primeiro dos fundamentos invocados, não impede a procedência da acção com base no segundo desses fundamentos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9720267 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Setembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Proce...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios