Acórdão nº 9720267 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Setembro de 1997

Articulado como::

Resumo


I - Invocadas, como causas de resolução do contrato de arrendamento, a sublocação não autorizada e a falta de residência permanente no arrendado, e provadas ambas, a declaração de caducidade do direito de resolução com o primeiro dos fundamentos invocados, não impede a procedência da acção com base no segundo desses fundamentos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9720267 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Setembro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Proce...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa