Acórdão nº 9730404 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Setembro de 1997

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I - Tendo a autora vivido durante 12 anos em união de facto " more uxorio " com o sinistrado do acidente de viação, ela não tem direito a alimentos, nos termos e previsão do artigo 2020 do Código Civil, se ele morreu no estado de casado. II - O montante da indemnização por danos patrimoniais a quem podia exigir alimentos ao lesado mede-se pelo prejuízo que lhe advém da falta da pessoa lesada, não podendo o lesante ser condenado em prestação superior, quer no montante quer na duração, à que o lesado provavelmente suportaria se fosse vivo. III - O montante da indemnização por perda da vida tem sido fixada, em vários acórdãos de tribunais superiores, em 2.500, 3.000 e até 4.000 contos.

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Fragmento


Acórdão nº 9730404 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Setembro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão:...

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