Acórdão nº 9720295 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Setembro de 1997

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I - A falta de reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes compradores no contrato promessa de aquisição de direito real de habitação periódica não constitui um vício formal que acarrete a nulidade desse contrato, não lhe sendo aplicável o disposto no n.3 do artigo 410 do Código Civil.

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Acórdão nº 9720295 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Setembro de 1997

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