Acórdão nº 9420925 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1997
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Resumo
I - Nos casos em que, pela própria natureza da prestação, se torne necessário o estabelecimento de um prazo de cumprimento ( não previsto na lei nem no contrato nem havendo acordo das partes ), tal prazo terá de ser fixado por via judicial. II - Em tal hipótese, o devedor só fica constituído em mora depois de decorrido o prazo que tiver sido fixado judicialmente, sendo irrelevante o prazo fixado pelo credor.
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Acórdão nº 9420925 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1997
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