Acórdão nº 9730304 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O julgador não tem obrigação legal de se pronunciar pela negativa, quanto à má fé processual; ele só tem de se pronunciar, mesmo oficiosamente, pela positiva, devendo entender-se que ela não existe se nada disser na sentença. II - Não tendo o expropriante recorrido da decisão arbitral, na parte que lhe foi desfavorável, não pode, no recurso, obter decisão mais favorável do que aquela que ali aceitou implicitamente. III - Nos processos que se atrasam por demasiado tempo ou quando, sem correcção, haveria injusta indemnização, esta deverá ser actualizada de acordo com a evolução dos índices de preços no consumidor, com exclusão da habitação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. IV - O facto da parcela exproprianda se situar fora de aglomerado urbano não lhe tira, necessariamente, uma natural aptidão construtiva. V - A indemnização justa deve corresponder ao valor que no mercado atingem as coisas equivalentes.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9730304 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Junho de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA P...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios