Acórdão nº 9750417 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Junho de 1997
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I - É da competência material dos tribunais comuns o pedido de demolição de obra que obsta ao exercício de uma servidão de vistas regularmente constituída. II - Não assume qualquer relevância, para o efeito de se atribuir a competência material ao tribunal administrativo, o facto dos Reús alegarem que executaram as obras com licença da Câmara Municipal.
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Acórdão nº 9750417 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Junho de 1997
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