Acórdão nº 9720226 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1997

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Resumo


I - O depósito bancário enquadra-se no âmbito do contrato de depósito irregular. Com ele, o depositante transfere para o depositário a propriedade dos bens depositados. O depositante fica a ter um direito de crédito, de valor correspondente ao saldo da respectiva conta. II - À penhora ordenada e efectuada em data anterior a 1 de Janeiro de 1997, bem como à reacção contra a mesma, cabe o regime de oposição previsto no Código de Processo Civil, na redacção anterior à actual. III - Perante o Código de Processo Civil, na redacção então vigente e aqui aplicável, os direitos de crédito não eram susceptíveis de ser defendidos através de embargos de terceiro. IV - O Código de Processo Civil, na sua redacção actual, estabelece preceito específico - artigo 861-A - relativamente à penhora de contas colectivas. V - Perante a actual redacção do Código de Processo Civil, introduzida pelos Decreto-Lei ns.329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96, de 25 de Setembro, a oposição à penhora por parte de terceiros, faz-se através do incidente previsto nos artigos 351 a 359 do Código de Processo Civil, deixando de existir os embargos de terceiro e as limitações processuais que tais preceitos traziam, designadamente as relativas à posse.

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Fragmento


Acórdão nº 9720226 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Maio de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temáti...

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