Acórdão nº 9750016 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Maio de 1997
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Resumo
I - Na venda por arrematação em hasta pública de imóveis é suficiente que os mesmos sejam anunciados de forma sumária pois quem estiver interessado na compra tem possibilidades de conhecer cabalmente todos os elementos. II - Não acarreta irregularidade que possa influir no resultado da venda, e daí a sua nulidade, se o valor do rendimento colectável anunciado do imóvel foi de 246.380$00 quando, pela matriz, era de 292.304$00 e o mesmo foi vendido por 3.000.000$00.
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Fragmento
Acórdão nº 9750016 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Maio de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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