Acórdão nº 9640676 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Maio de 1997

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Resumo


I - Se não é arguida a falsidade da acta elaborada na venda por arrematação em hasta pública, como documento autêntico que é, faz prova plena dos factos que dela constam. II - O encerramento da praça não termina com o fim das licitações, pois seguem-se-lhe outros actos. III - Não consubstancia qualquer nulidade da praça, o facto de o arrematante, por a Caixa Geral de Depósitos já ter encerrado, deixar ficar a importância na posse do escrivão. IV - As eventuais nulidades da arrematação, não estando expressamente previstas na lei, só podem ser consideradas no âmbito do artigo 201 do Código de Processo Civil e a sua arguição tem de ser feita até ao final do seu encerramento. V - Pode exercer o direito de preferência o mandatário sem poderes especiais para tal desde que, em prazo a fixar pelo Juiz, supra a insuficiência da procuração.

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Fragmento


Acórdão nº 9640676 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Maio de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão:...

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