Acórdão nº 9651468 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Maio de 1997
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Resumo
I - Têm direito a indemnização pelo dano da perda de alimentos os parentes do lesado a quem este era obrigado a prestar alimentos ou as pessoas a quem ele os prestava no cumprimento duma obrigação natural. II - O dever de prestar alimentos abrange os danos existentes no momento da lesão e também os alimentos que só mais tarde poderiam ser exigidos. III - A previsão do dano futuro de perda dos alimentos, sofrida por aqueles a quem o falecido lesado os prestava, é estabelecida equitativamente.
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Fragmento
Acórdão nº 9651468 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Maio de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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