Acórdão nº 9650864 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Maio de 1997
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I - Constitui benfeitoria o prédio urbano construido, em terreno que era bem próprio da mulher, por ambos os cônjuges, casados no regime da comunhão de adquiridos, tendo a edificação sido levantada durante a constância do matrimónio. II - Sobre tal benfeitoria tem o marido direito a metade do seu valor.
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