Acórdão nº 9631135 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Abril de 1997

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I - A presunção da existência do direito, derivada da sua inscrição no registo predial, embora ilidível mediante prova do contrário, dispensa o beneficiário de provar o facto presumido, bastando-lhe provar o facto que serve de base à presunção. II - Para destruir a prova resultante dessa presunção, incumbe à contraparte a prova do contrário, quer relativamente à inscrição registral, sobretudo quanto à sua não correspondência com a realidade predial, quer no que respeita ao facto presumido. III - Assim, em acção de reivindicação, se o prédio estiver inscrito no registo predial em nome do autor e não se fizer qualquer outra prova relevante, a acção deve ser julgada procedente.

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Acórdão nº 9631135 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Abril de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...

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