Acórdão nº 9710226 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Abril de 1997

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I - Os motivos de facto que fundamentam a decisão não são nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido, ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência. II - O erro notório na apreciação da prova é o erro ostensivo, aquele tão evidente e directo que não passa despercebido ao comum dos observadores, dele se dando conta imediata o homem de formação média.

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Acórdão nº 9710226 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Abril de 1997

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