Acórdão nº 9610615 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Abril de 1997
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Resumo
I - Considera-se como regularmente citada uma firma se o tiver sido por carta registada, com aviso de recepção, enviada e recebida por um colaborador na sucursal, agência, filial ou delegação. II - O Regulamento de Serviço Público dos Correios não impõe a entrega da carta registada ao próprio, a não ser nos casos em que o remetente tenha feito essa exigência.
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Acórdão nº 9610615 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Abril de 1997
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