Acórdão nº 9631373 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Abril de 1997
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Resumo
I - Não é de apreciar no despacho saneador a falta de alegação pelo Autor de quaisquer dos modos de aquisição do direito de propriedade pois tal matéria factual tem a ver com o conhecimento do mérito da causa dado que se pede o reconhecimento de tal direito. II - A expressão " como seus donos " não é conclusiva e de direito, pois a designação " donos " tem significado corrente e comum e, como facto que é, pode ser incluida no questionário. III - Se há sinais de passagem, como o trilho de carros, o patear do gado e das pessoas numa largura de 2,50 metros, onerando um prédio ao serviço de outro prédio, o que acontece há mais de 60 anos, ininterruptamente e sem oposição de ninguém, é de concluir pela existência de uma servidão de passagem adquirida por usucapião.
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Fragmento
Acórdão nº 9631373 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Abril de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
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