Acórdão nº 9651117 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 1997

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I - A errada apreciação jurídica da matéria de facto não integra nulidade da sentença na modalidade de contradição entre os fundamentos e a decisão. II - A acção própria para reaver o espaço arrendado é a reivindicação se o autor não demandou os réus como subarrendatários e propôs a acção invocando a qualidade de proprietário ( e não de senhorio ) querendo demonstrar que os réus eram detentores ilegais e não que cessasse qualquer contrato de arrendamento ou subarrendamento.

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Acórdão nº 9651117 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Abril de 1997

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