Acórdão nº 9611007 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Abril de 1997

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Descrevendo-se na acusação particular que " os arguidos, ao imputarem ao assistente os factos ali descritos, quiseram ofendê-lo na sua honra e consideração ", há que concluir que, nessa fórmula, estão presentes os dois elementos que estruturam o dolo - o intelectual e o volitivo - sendo certo que a consciência da ilicitude, integrante do primeiro, se infere, no caso, atenta a importância dos valores em causa.

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Acórdão nº 9611007 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Abril de 1997

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