Acórdão nº 9520603 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 1997
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I - O que caracteriza a acção de simples apreciação e a distingue da acção de condenação é a ausência de lesão ou violação do direito. II - A sentença proferida na acção de simples apreciação não é título executivo quanto ao objecto da acção.
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Acórdão nº 9520603 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 1997
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