Acórdão nº 9540464 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 1997
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Resumo
I - Em acção do foro do trabalho se o Réu constituíu mandatário com poderes forenses gerais para o representar e especiais para confessar, transigir e desistir, se ao tempo da abertura da audiência de julgamento o advogado, por " fax ", requer o seu adiamento alegando doença e requer a justificação da sua falta e a do Réu, tendo aquela sido adiada, não pode condenar-se o Réu em multa se este não justifica a sua falta. II - É que a " sanção " para o Reú é a condenação no pedido, tudo se passando como se não tivesse contestado, salvo se justificasse a falta antes da abertura da audiência de julgamento ou logo que a mesma fosse aberta.
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Acórdão nº 9540464 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Abril de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGR...
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