Acórdão nº 9650936 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 1997

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I - As sociedades comerciais podem celebrar, como inquilinas, contratos de arrendamento para habitação, o que significa que, no respectivo prédio, pode habitar quem a sociedade entender. II - Tal contrato não é pois nulo por impossibilidade do seu objecto.

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Acórdão nº 9650936 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Março de 1997

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