Acórdão nº 9650720 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Março de 1997

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I - Às sociedades irregulares aplicam-se as disposições relativas às sociedades civis, por força do preceituado nas disposições combinadas dos artigos 36 n.2 do Código das Sociedades Comerciais, e 988 do Código Civil. II - O sócio que tem ao seu dispor todos os elementos e informações relativos à exploração de um negócio exercido por uma sociedade no ano de 1993, até 31 de Julho de 1994, não pode em data posterior vir a juízo propor acção de prestação de contas, quando não usou da faculdade que a lei civil lhe conferia.

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Acórdão nº 9650720 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Março de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

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