Acórdão nº 9651476 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 1997

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I - Através do disposto no artigo 1360 do Código Civil, o legislador pretende impedir o proprietário de fazer obra ou outra construção no seu prédio que possibilite o devassamento do prédio vizinho, estabelecendo, com rigor e precisão o modo como esse devassamento é restringido: - " não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio ".

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Acórdão nº 9651476 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Março de 1997

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