Acórdão nº 9621266 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1997

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I - A lei deixou sem sanção o envio de telecópia a partir de aparelho não recenseado, para só retirar valor à telecópia quando o original não for incorporado no processo por culpa da parte. II - Só não aproveita à parte o acto praticado através de telecópia quando a parte, notificada para exibir os originais, o não fizer, inviabilizando culposamente a incorporação nos autos.

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Acórdão nº 9621266 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Fevereiro de 1997

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