Acórdão nº 9630511 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Fevereiro de 1997

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I - A servidão de passagem constitui uma forte limitação ao direito de propriedade, motivo pelo qual só podem constituir-se nos termos prescritos no artigo 1547 do Código Civil. II - A posse é composta por dois elementos essenciais, o " corpus " e o " animus ". III - Como tal, faltando qualquer desses elementos jamais se pode falar em posse, mas apenas em mera detenção ou utilização por favor, cujo detentor ou titular, utiliza a coisa também de forma pacífica e à vista de toda a gente.

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Acórdão nº 9630511 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Fevereiro de 1997

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