Acórdão nº 9651065 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Fevereiro de 1997

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Resumo


I - A exequibilidade das certidões emitidas pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, sobre as dívidas por prestação de serviços de assistência, não exige a revelação pormenorizada da situação pessoal e médica do doente, sendo suficiente a remissão para o Código do " Grupo Homogéneo de Diagnóstico ". II - A exclusão da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, prevista no artigo 7 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.130/94, de 11 de Maio, depende da verificação cumulativa dos dois requisitos mencionados naquele preceito, ou seja, de os danos terem sido causados ao " condutor do veículo e titular da apólice ".

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Fragmento


Acórdão nº 9651065 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Fevereiro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisã...

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