Acórdão nº 9631131 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 1997
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Resumo
I - Tendo sido citados os interessados não só para os termos do inventário como também para a conferência de interessados, constando da descrição de bens, de que também foram notificados, que para partilhar havia apenas um imóvel, não havendo qualquer questão a submeter à conferência de interessados e não havendo acordo sobre a partilha até porque apenas compareceu o cabeça de casal, impunha-se a abertura imediata de licitações sem necessidade de dar aos interessados qualquer outro conhecimento que não fosse, como foi, o da realização da conferência de interessados.
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Acórdão nº 9631131 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...
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