Acórdão nº 9631131 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 1997

Articulado como::

Resumo


I - Tendo sido citados os interessados não só para os termos do inventário como também para a conferência de interessados, constando da descrição de bens, de que também foram notificados, que para partilhar havia apenas um imóvel, não havendo qualquer questão a submeter à conferência de interessados e não havendo acordo sobre a partilha até porque apenas compareceu o cabeça de casal, impunha-se a abertura imediata de licitações sem necessidade de dar aos interessados qualquer outro conhecimento que não fosse, como foi, o da realização da conferência de interessados.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9631131 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Fevereiro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa