Acórdão nº 9640846 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Fevereiro de 1997
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Resumo
I - Tendo o arguido apresentado a sua contestação na qual são alegados factos que contrariam a versão plasmada na acusação do Ministério Público e não sendo tais factos enumerados na fundamentação da sentença como matéria provada ou não provada, existe falta de uma das menções a que se reporta o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, devendo tal sentença ser declarada nula. E como a prova ( considerado o lapso de tempo, muito superior a 30 dias, entretanto decorrido ) perdeu eficácia, a nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento que, por isso, deve ser repetido no mesmo tribunal.
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N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...
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