Acórdão nº 9631588 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1997

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I - O despacho que decreta a providência de restituição de posse não é passível de ser atacado por via de embargos. II - O único meio de que dispõe o requerido para reagir contra a restituição provisória ordenada é o que consigna o artigo 395 do Código de Processo Civil: o agravo da decisão que a ordenou, quando, em atenção à alçada, o recurso for de admitir.

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Acórdão nº 9631588 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Pr...

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