Acórdão nº 9631155 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1997
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Resumo
I - A lei aplicável à indemnização por benfeitorias é a vigente ao tempo em que foram realizadas. II - São indemnizáveis as benfeitorias úteis realizadas pelo arrendatário quando consentidas pelo senhorio. III - Na condenação por litigância de má fé os montantes quer da multa quer da indemnização devem ser fixados tendo em conta as características da acção e o dolo do litigante.
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Fragmento
Acórdão nº 9631155 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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