Acórdão nº 9631143 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1997
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I - É manifestamente inadmissível o pedido do executado, para apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e do prévio pagamento de custas e ainda para suspensão da instância, deduzido em execução por quantia certa na fase da venda dos bens penhorados.
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