Acórdão nº 9621090 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1997
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Resumo
I - Os juros dos danos morais são contados desde a citação, em princípio. II - Porém, se na sentença se procede a uma actualização expressa do montante encontrado, então serão devidos desde essa actualização. III - A cláusula contratual de execução de responsabilidade da seguradora no caso de condução sob o efeito de álcool é inoponível a terceiros até à medida do seguro obrigatório.
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Fragmento
Acórdão nº 9621090 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Fevereiro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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